A Reforma Tributária do Consumo mudou a forma como as empresas brasileiras tributam o consumo. Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), começou um longo período em que tributos antigos e novos vão conviver, de 2026 até 2033.
No meio dessa transição, existe uma pergunta que interessa diretamente a quem usa o TOTVS Protheus: os valores de IBS e CBS vão entrar na base de cálculo do ICMS?
A resposta ainda depende do que o Congresso e os fiscos estaduais vão decidir. Mas, para o cliente Protheus, uma coisa já está resolvida: migrar da TES para o Configurador de Tributos deixou de ser uma boa prática recomendada e virou uma necessidade operacional. E existe um motivo na própria arquitetura do sistema, que explico mais à frente, que torna essa migração ainda mais urgente.
IBS e CBS podem entrar na base do ICMS?
A dúvida nasce de uma omissão. A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou IBS e CBS, não disse em nenhum momento que esses tributos ficam de fora da base do ICMS. Ela tratou do caminho contrário, deixando claro que o ICMS não compõe a base do IBS e da CBS, mas ficou em silêncio sobre a situação inversa.
Esse silêncio importa porque a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) define, no artigo 13, que a base do ICMS é o valor da operação, ou seja, o preço total cobrado do cliente, com os tributos que estão embutidos nesse preço. Seguindo essa lógica, parte dos fiscos estaduais defende que, quando IBS e CBS forem exigíveis e fizerem parte do valor cobrado, eles também entram na base do ICMS.
São Paulo já colocou esse entendimento no papel. Na Resposta à Consulta Tributária nº 32303/2025, a SEFAZ/SP afirmou que IBS e CBS, quando exigíveis, integram o valor da operação para fins de ICMS e, por consequência, a base do imposto estadual. O próprio fisco paulista abriu uma exceção para 2026: nesse ano os valores não entram na base, porque os novos tributos ainda estão em fase de teste e não há recolhimento de fato. Passado esse período, a leitura de São Paulo é de inclusão, o que na prática começa a valer em 2027.
Como funciona o calendário da transição
Para dimensionar o problema, vale ter o calendário da Emenda Constitucional nº 132/2023 na cabeça.
Em 2026, IBS e CBS entram em fase de teste, com alíquotas baixas (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS) e destaque obrigatório na nota, mas sem recolhimento efetivo. O valor é compensado ou dispensado, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias.
De 2027 a 2032 acontece a convivência de verdade. Os novos tributos passam a ser cobrados e os antigos, ICMS e ISS, vão sendo reduzidos aos poucos. É nesse intervalo que a discussão sobre IBS e CBS na base do ICMS sai do campo teórico.
Em 2033 o sistema novo está completo, com ICMS e ISS extintos.
O que isso significa na prática: em 2026 a tendência é de não inclusão, porque as alíquotas-teste têm caráter informativo. A partir de 2027, com IBS e CBS já exigíveis, a porta fica aberta, e São Paulo já avisou para onde pretende ir.
Os estados ainda não falam a mesma língua
O que existe hoje é insegurança jurídica. Boa parte dos estados já se manifestou, e quase todos chegaram à mesma conclusão para 2026, sem resolver o que vem depois:
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- São Paulo, na RC nº 32303/2025, afasta a inclusão em 2026, mas adota a inclusão como regra quando os tributos forem exigíveis.
- O Distrito Federal, na Solução de Consulta COTRI nº 23/2025 (de 31/10/2025), afasta IBS e CBS da base do ICMS no ano-base de 2026.
- Santa Catarina, no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 29/2025, segue na mesma linha para 2026.
- Pernambuco, em nota de esclarecimento, reconhece a lógica geral da Lei Kandir, mas pondera que em 2026 não há valor financeiro de IBS e CBS a somar, já que se trata de informação sem cobrança.
- O Piauí, no Comunicado nº 2/2025, também deixa IBS e CBS fora da base do ICMS em 2026.
O padrão chama atenção. Todo mundo resolveu 2026 e ninguém detalhou o que acontece a partir de 2027. A própria TOTVS registra, na documentação técnica, que ainda não há regra dizendo como esse cálculo seria feito. Então não é só uma questão em aberto no direito. É uma questão sem definição técnica.
O PLP 16/2025 tenta resolver, mas está parado
No Congresso tramita o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que quer alterar a Lei Kandir e a LC 214/2025 para dizer, com todas as letras, que IBS e CBS não entram na base do ICMS, do ISS e do IPI.
A proposta inclui no artigo 13 da Lei Kandir a previsão de que não integram a base do imposto os montantes dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição, que são exatamente o IBS e a CBS. E faz o mesmo movimento nos artigos 12 e 69 da LC 214/2025, afastando IBS e CBS das bases de IPI, ICMS e ISS.
A justificativa do projeto cita a Tese do Século, a exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins que gerou um passivo de mais de R$ 200 bilhões, como retrato do contencioso bilionário que pode se repetir se a regra não ficar clara.
O problema é que contar com o PLP é arriscado. Ele foi apresentado em fevereiro de 2025 e segue na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, esperando o parecer do relator desde abril de 2025. Está parado há mais de um ano, e ainda precisaria passar por essa comissão, pela CCJC, pelo Plenário da Câmara, por todo o Senado e pela sanção presidencial.
Tem ainda um detalhe de arrecadação que pesa contra. Tirar IBS e CBS da base do ICMS reduz a arrecadação dos estados durante a transição, e dificilmente os fiscos vão aceitar isso sem reação. Apostar o planejamento tributário e a estratégia de sistema na aprovação desse projeto não é uma decisão prudente.
A escolha mais segura é preparar o Protheus para o pior cenário, aquele em que IBS e CBS são calculados junto com os outros tributos e, em algumas situações, entram na base do ICMS.
No Protheus, a TES não dá conta sozinha
Por muitos anos, os clientes Protheus montaram suas regras fiscais em cima da TES (Tipo de Entrada e Saída). O modelo funcionou bem nesse período, mas a TOTVS já comunicou que a configuração fiscal da TES está sendo descontinuada. A razão é técnica. A TES nasceu de combinações fiscais, exceções e parametrizações por UF que nunca foram pensadas para a complexidade da Reforma Tributária.
Com tantos elementos novos, como tributos, bases, regras de crédito e de destino, regimes específicos, período de teste e a convivência entre o velho e o novo, depender só da TES virou um beco sem saída. A TOTVS deixou claro que os novos tributos (CBS, IBS Estadual, IBS Municipal e Imposto Seletivo) ficam disponíveis apenas no Configurador de Tributos. Não há outro lugar no sistema para configurá-los.
O ponto que muda tudo: os motores não conversam entre si
Esse é o detalhe que costuma passar batido. O Protheus pode até rodar, por um tempo, com a TES e o Configurador de Tributos ao mesmo tempo. Só que os dois motores não conversam entre si. Um tributo calculado em um deles não serve de base, de dedução ou de parâmetro para um tributo calculado no outro.
E é aí que a conta não fecha no modelo híbrido. Toda vez que o ICMS depender dos valores de IBS e CBS, como no cenário de 2027 em diante, em que esses tributos compõem a base do imposto estadual, o ICMS vai precisar ser calculado no mesmo motor em que IBS e CBS são processados, isto é, dentro do Configurador de Tributos.
Não adianta cadastrar CBS e IBS no Configurador e deixar o ICMS na TES. Nesse desenho, o ICMS calculado pela TES não enxerga os valores apurados no Configurador, e a composição de base simplesmente não acontece. Quando esse tipo de cálculo for exigido, toda a cadeia envolvida tem que estar na mesma arquitetura.
Um exemplo simples para visualizar
Pegue uma operação com mercadoria de R$ 1.000,00 e imagine um cenário de 2027 em diante, com IBS e CBS já exigíveis e entrando na base do ICMS. Os números abaixo são apenas ilustrativos, porque a metodologia oficial de cálculo ainda não foi regulamentada:
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- Sem IBS e CBS na base: a base do ICMS é R$ 1.000,00, e o ICMS a 18% dá R$ 180,00.
- Com IBS e CBS na base, supondo R$ 265,00 somando os dois: a base do ICMS sobe para R$ 1.265,00, e o ICMS a 18% dá R$ 227,70.
A diferença de R$ 47,70 só existe porque a base passou a incluir tributos calculados em outro contexto. Para chegar nesse resultado, o sistema precisa enxergar IBS, CBS e ICMS ao mesmo tempo, e isso só acontece com os três no mesmo motor. Com os motores separados, esse encadeamento não existe.
É por isso que a separação entre TES e Configurador tira a migração do campo do “seria bom fazer” e a coloca no campo do “vai ter que fazer”, pelo menos para quem vai operar cenários de composição de base.
Não existe migração automática
A documentação da TOTVS não deixa dúvida: as configurações fiscais da TES não serão migradas automaticamente para o Configurador de Tributos. Não tem migrador para rodar e resolver.
A empresa vai ter que revisar suas operações, entender os próprios cenários fiscais e mapear o que existe hoje, da TES por UF às exceções fiscais, dos parâmetros aos cadastros de produtos, clientes e fornecedores, passando por natureza financeira, lançamentos padrões e customizações. Só depois disso dá para redesenhar e parametrizar tudo no Configurador. É um trabalho fiscal, técnico e operacional ao mesmo tempo, e tratar como simples atualização de versão é subestimar o esforço.
O custo de procrastinar
Quem deixar para depois corre alguns riscos bem concretos. O cálculo de impostos pode sair inconsistente, a emissão de documentos fiscais pode falhar e a escrituração e a apuração ficam expostas a erro. Some a isso o retrabalho em cenários complexos, a dificuldade de manter as regras tributárias, a dependência de parametrizações antigas e o risco de partir para customizações de última hora. No fim, a empresa fica mais vulnerável a autuações e a divergências com o fisco, além de atrasada na preparação para a Reforma.
Há também uma questão de fila. Quanto mais perto da exigibilidade dos novos tributos, maior a corrida por consultoria, suporte, homologação, saneamento de cadastro e revisão de regras. Quem começa antes pega essa janela com mais calma.
O que a Apply System recomenda
Nossa orientação é começar agora, tratando a migração para o Configurador de Tributos como projeto, e não como um evento isolado. No mínimo, esse projeto precisa contemplar:
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Diagnóstico das regras fiscais atuais;
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Levantamento das TES em uso, separando as ativas, as obsoletas e as duplicadas;
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Análise dos cenários de compra, venda, devolução, remessa, industrialização, transferência e operações interestaduais;
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Revisão das exceções fiscais e das regras por UF;
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Avaliação dos impactos em estoque, custo, financeiro, fiscal e contábil;
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Revisão das customizações ligadas à TES;
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Parametrização gradual no Configurador de Tributos;
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Simulações e homologações por cenário;
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Plano de entrada em produção com governança fiscal.
Para fechar
A discussão sobre IBS e CBS na base do ICMS ainda pode mudar no Congresso, principalmente se o PLP 16/2025 andar. Mas não há garantia de aprovação, não há prazo e não há sinal de que os estados vão abrir mão de arrecadação na transição sem brigar por isso.
Enquanto isso não se resolve, dois fatos já estão dados para quem usa o Protheus. A TOTVS apontou o futuro fiscal do sistema para o Configurador de Tributos, e os motores da TES e do Configurador não conversam entre si. Juntando os dois, o modelo híbrido deixa de ser uma saída confortável para os cenários de composição de base.
No fim das contas, o cliente Protheus não escolhe mais entre migrar ou não migrar. Ele escolhe entre fazer isso com calendário e método, ou fazer correndo quando o impacto fiscal já estiver doendo na operação.
A Apply System acompanha empresas usuárias do TOTVS Protheus em todas as etapas, do diagnóstico ao saneamento, da parametrização à homologação e à sustentação do Configurador de Tributos, sempre de olho na Reforma Tributária e na continuidade segura das operações.
Fontes:
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- TOTVS TDN — FAQ: Descontinuação das operações fiscais da TES e adoção do Configurador de Tributos
Disponível em: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=923184811 - TOTVS TDN — IBS e CBS na base do ICMS
Disponível em: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=1050292094 - SEFAZ/SP — Resposta à Consulta Tributária nº 32303/2025
Disponível em: https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/ConsultaRespostaDE.aspx?IDConsulta=32303 - Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025
Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2483205 - Câmara dos Deputados — Inteiro teor do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025
Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2852506&filename=PLP+16%2F2025 - Agência Câmara de Notícias — Projeto altera base de cálculo de impostos sobre o consumo
Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1136686-projeto-altera-base-de-calculo-de-impostos-sobre-o-consumo - SEFAZ/PE — Nota de esclarecimento sobre IBS e CBS na base do ICMS em 2026
Disponível em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/NOTA-DE-ESCLARECIMENTO.aspx - Distrito Federal — Solução de Consulta COTRI nº 23/2025
Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=486716 - Santa Catarina — Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 29/2025
Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=487526 - Migalhas — Feitiço do tempo tributário, por Thais Folgosi Françoso
Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/424921/feitico-do-tempo-tributario - SiqueiraCastro Advogados — PLP 16/2025 propõe exclusão da CBS e do IBS da base de cálculo do ICMS, IPI e ISS durante a transição da reforma tributária
Disponível em: https://www.siqueiracastro.com.br/noticias/plp-16-2025-propoe-exclusao-da-cbs-e-do-ibs-da-base-de-calculo-do-icms-ipi-e-iss-enquanto-durante-a-transicao-da-reforma-tributaria/ - Capital Aberto / Legislação & Mercados — Base de cálculo: novos tributos, problemas antigos?
Disponível em: https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/base-de-calculo-novos-tributos-problemas-antigos/ - JOTA — Transição em alerta: a possibilidade de IBS/CBS na base de cálculo de ICMS/ISS
Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/transicao-em-alerta-a-possibilidade-de-ibs-cbs-na-base-de-calculo-de-icms-iss - JOTA — Pernambuco defende que IBS e CBS entram na base do ICMS a partir do ano que vem
Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/jurisprudente/pernambuco-defende-que-ibs-e-cbs-entram-na-base-do-icms-a-partir-do-ano-que-vem - JOTA — IBS e CBS na base do ICMS: divergência federativa e insegurança jurídica
Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/jurisprudente/ibs-e-cbs-na-base-do-icms-divergencia-federativa-e-inseguranca-juridica
- TOTVS TDN — FAQ: Descontinuação das operações fiscais da TES e adoção do Configurador de Tributos

